Simples Nacional 2027: o que muda com a CGSN 190 (IBS e CBS no DAS, DEFIS no PGDAS-D e o MEI)
Publicada em 10 de agosto, a resolução adapta o Simples Nacional à reforma tributária a partir de 1º de janeiro de 2027: a CBS e o IBS entram no DAS, a nota fiscal passa a marcar o faturamento, a DEFIS vira parte do PGDAS-D e a guia do MEI ganha a parcela dos dois tributos novos.
A CBS e o IBS dentro do DAS
A partir de 2027, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins no Simples, e o IBS entra no regime. As tabelas dos anexos I a V foram refeitas com a parte de cada um.
Quem não optar pelo regime regular paga os dois dentro do DAS, e o cliente que é empresa fora do Simples tem crédito no valor que o Simples cobrou. Quem optar paga os dois por fora, e o que paga por fora não entra na receita bruta do Simples.
A nota fiscal marca o faturamento
Para o Simples, a receita passa a contar no faturamento, e faturar passa a ser emitir o documento fiscal da venda ou do serviço. A venda para entrega futura e o valor recebido adiantado seguem a mesma regra, e a nota que altera ou complementa os valores de outra também conta.
A Receita poderá entregar o PGDAS-D pré-preenchido até o dia 10 do mês seguinte, com base nas notas, aos poucos. O IBS e a CBS pré-preenchidos só mudam se a empresa corrigir as próprias notas do mês: o acerto deixa de ser feito na declaração.
A venda de mercadoria sem a nota exigida, ou com a nota emitida em contingência e nunca transmitida, tem o IBS e a CBS cobrados à parte, fora do Simples.
A DEFIS entra no PGDAS-D
A DEFIS deixa de ser uma declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior passam a ir uma vez por ano no próprio PGDAS-D, de janeiro a março, mesmo que a empresa não tenha tido movimento.
O sublimite
O sublimite de R$ 3,6 milhões, que já valia para o ICMS e o ISS, passa a valer também para o IBS.
O que muda para o MEI
O MEI passa a ter de emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços. No serviço, a NFS-e do padrão nacional, de graça; na mercadoria, de preferência a Nota Fiscal Fácil, também de graça. A venda ao consumidor final ganhou um decreto próprio em outubro, o 13.140.
A tabela de valores fixos do MEI para 2027 e 2028 ganha R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS, R$ 1,00 por mês somados, ao lado do R$ 1,00 de ICMS e dos R$ 5,00 de ISS.
Quando vale
A resolução está em vigor desde a publicação, e as regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As datas
- A Resolução CGSN 190 é publicada no Diário Oficial
- As regras novas do Simples e do MEI produzem efeitos
Fontes
- Portal do Simples Nacional: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resoluções CGSN 190 e 191 (12/08/2026)
- Texto da Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Normas Legais)
Publicada no site em , com as fontes conferidas em 22 de outubro de 2026. Este texto resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.
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