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Atualizado em Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional 2026 e 2027: alíquotas dos Anexos I a V, com a CBS e o IBS

As alíquotas e a parcela a deduzir de cada faixa dos Anexos I a V do Simples Nacional em 2026 e em 2027 e 2028, como calcular a alíquota efetiva, e a parte da CBS e do IBS no DAS a partir de 2027, pela Resolução CGSN 190.

Como ler a tabela

O Simples Nacional tem cinco tabelas, os Anexos I a V, uma para cada tipo de receita. Cada anexo tem seis faixas, pela receita bruta dos últimos 12 meses, e cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

A alíquota que vai no DAS é a efetiva: (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Ela é aplicada sobre a receita do mês e, até a 5ª faixa, sobe aos poucos, sem salto na passagem de uma faixa para a outra.

Um exemplo: uma empresa de serviços do Anexo III com R$ 300.000,00 de receita nos 12 meses está na 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20%, parcela a deduzir de R$ 9.360,00). A alíquota efetiva é de 8,08%, e o DAS sobre R$ 25.000,00 de receita no mês fica em R$ 2.020,00.

Nas tabelas de cada anexo, a alíquota nominal e a parcela a deduzir valem para 2026 e para 2027 e 2028. Só a alíquota da 6ª faixa muda, e a tabela mostra as duas.

Qual anexo

O anexo vem da atividade, e uma empresa com mais de uma atividade separa a receita de cada uma:

  • Anexo I: o comércio, a revenda de mercadorias.
  • Anexo II: a indústria, a venda do que a própria empresa fabrica.
  • Anexo III: a locação de bens móveis e os serviços do art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123, como as agências de viagem e os escritórios de contabilidade, e os serviços do Fator R quando ele dá 28% ou mais.
  • Anexo IV: os serviços do art. 18, § 5º-C, como a construção civil, a vigilância, a limpeza e a advocacia. Nele, a contribuição patronal à Previdência (CPP) não entra no DAS e é paga à parte.
  • Anexo V: os serviços do Fator R (art. 18, § 5º-I) quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita.

Quem confirma o anexo de cada atividade, pelo CNAE, é o contador.

Anexo I: comércio

FaixaReceita dos 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.0004,00%–
2ªaté 360.0007,30%5.940
3ªaté 720.0009,50%13.860
4ªaté 1.800.00010,70%22.500
5ªaté 3.600.00014,30%87.300
6ªaté 4.800.00019,00% em 2026; 18,90% em 2027 e 2028378.000

Anexo II: indústria

FaixaReceita dos 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.0004,50%–
2ªaté 360.0007,80%5.940
3ªaté 720.00010,00%13.860
4ªaté 1.800.00011,20%22.500
5ªaté 3.600.00014,70%85.500
6ªaté 4.800.00030,00% em 2026; 29,90% em 2027 e 2028720.000

Anexo III: serviços e locação de bens móveis

FaixaReceita dos 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.0006,00%–
2ªaté 360.00011,20%9.360
3ªaté 720.00013,50%17.640
4ªaté 1.800.00016,00%35.640
5ªaté 3.600.00021,00%125.640
6ªaté 4.800.00033,00% em 2026; 32,90% em 2027 e 2028648.000

Anexo IV: serviços com a CPP fora do DAS

FaixaReceita dos 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.0004,50%–
2ªaté 360.0009,00%8.100
3ªaté 720.00010,20%12.420
4ªaté 1.800.00014,00%39.780
5ªaté 3.600.00022,00%183.780
6ªaté 4.800.00033,00% em 2026; 32,90% em 2027 e 2028828.000

Anexo V: serviços com o Fator R abaixo de 28%

FaixaReceita dos 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.00015,50%–
2ªaté 360.00018,00%4.500
3ªaté 720.00019,50%9.900
4ªaté 1.800.00020,50%17.100
5ªaté 3.600.00023,00%62.100
6ªaté 4.800.00030,50% em 2026; 30,40% em 2027 e 2028540.000

A CBS e o IBS dentro do DAS em 2027 e 2028

A partir de janeiro de 2027, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins dentro do DAS, e o IBS entra com uma parte pequena. Em cada faixa, a CBS e o IBS somados dão o mesmo percentual que o PIS e a Cofins davam em 2026. Do valor do DAS, nas faixas 1 a 5, cada um leva:

AnexoFaixasCBSIBS
I1ª a 5ª15,33%0,17%
II1ª a 5ª13,85%0,15%
III1ª e 5ª15,43%0,17%
III2ª16,91%0,19%
III3ª e 4ª16,41%0,19%
IV1ª21,26%0,24%
IV2ª24,73%0,27%
IV3ª23,74%0,26%
IV4ª22,75%0,25%
IV5ª21,76%0,24%
V1ª, 2ª e 5ª16,96%0,19%
V3ª17,95%0,20%
V4ª18,94%0,21%

Na 6ª faixa, o IBS sai do DAS, como o ICMS e o ISS. Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS, o Simples híbrido, paga o DAS sem essas duas partes e recolhe as duas por fora.

O que mais muda em 2027

A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, também muda a conta:

  • a 6ª faixa de cada anexo fica 0,10 ponto menor: a do Anexo I passa de 19,00% para 18,90%. As faixas 1 a 5 e as parcelas a deduzir não mudam;
  • a receita dos 12 meses passa a ser a dos 12 meses antes do mês anterior ao da apuração: a conta fica com um mês de defasagem;
  • no início de atividade, o 1º e o 2º mês pagam pelas alíquotas da 1ª faixa, e do 3º ao 13º mês a receita dos 12 meses é a média dos meses antes do mês anterior, vezes 12. Em 2026, o 1º mês usa a receita do próprio mês vezes 12, e os 11 seguintes, a média dos meses anteriores vezes 12;
  • as tabelas de 2027 valem também para 2028. De 2029 a 2032, a resolução já traz uma tabela por ano, em que o IBS vai tomando o lugar do ICMS e do ISS; na de 2033, os dois já não estão.

O ISS de no máximo 5%

Nos Anexos III e IV, a parte do ISS no DAS tem teto de 5% da receita. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 14,92537% no Anexo III ou de 12,5% no Anexo IV, o ISS fica em 5% e a diferença vai para os outros tributos, na proporção que a tabela manda. O total do DAS não muda.

Fontes

Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 27 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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