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Notícia de Simples Nacional

Simples híbrido: a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS vai até 30 de outubro

A Resolução CGSN 194, publicada em 28 de setembro, estendeu até 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa do Simples Nacional escolher pagar o IBS e a CBS por fora do DAS a partir de janeiro de 2027. Quem não fizer nada continua com os dois dentro da guia.

As duas formas de pagar

A partir de 2027, a CBS e o IBS, os tributos novos da reforma, entram no Simples Nacional. Por padrão, eles são calculados e pagos dentro do DAS, junto com os outros tributos do regime.

A empresa pode, em vez disso, optar pelo regime regular desses dois tributos, o chamado Simples híbrido: o resto continua no DAS, e o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos por fora, pelas regras gerais da reforma. O que se paga por fora não entra na receita bruta do Simples.

Para quem pode valer a pena

O Serpro cita três casos: a empresa que vende para outras empresas e quer passar ao cliente o crédito integral do IBS e da CBS; a que compra muitos insumos tributados; e a que acumula crédito e vende com alíquota zero, com direito a ressarcimento. Dentro do DAS, o cliente que é empresa fora do Simples também tem crédito, mas só no valor que o Simples cobrou.

A conta é de cada empresa: nas palavras do Serpro, a verificação da vantagem é responsabilidade única e exclusiva da empresa. Vale fazer com o contador, com as notas de venda e de compra do ano na mão.

Como optar

No Portal do Simples Nacional, em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, com a conta gov.br prata ou ouro ou o certificado digital, representando o CNPJ da empresa. O sistema só deixa optar quem está apto.

É preciso ser do Simples. Quem pediu a entrada para 2027 e teve o pedido indeferido ainda pode optar até 30 de outubro, se tiver certeza de que vai entrar, pela regularização ou pela contestação.

Depois da escolha

A opção feita agora vale de janeiro a junho de 2027 e se renova sozinha: quem não renunciar segue no regime regular nos semestres seguintes.

Dá para cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável: cancelada, não há nova opção para o mesmo período.

A partir de 2027, a opção e a renúncia abrem duas vezes por ano: em março, com efeito em julho, e em setembro, com efeito em janeiro do ano seguinte.

E os seus fornecedores?

Até 16 de outubro, a Receita contava 917.331 pedidos de opção pelo regime regular. Segundo o portal Contábeis, a consulta pública de optantes do Portal do Simples Nacional passou a mostrar, pelo CNPJ, se o fornecedor recolhe o IBS e a CBS pelo Simples ou pelo regime regular a partir de 2027.

As datas

  1. a Opção pelo regime regular para o 1º semestre de 2027
  2. a Cancelamento da opção, em caráter irretratável
  3. O IBS e a CBS entram no Simples: no DAS ou por fora, conforme a escolha
  4. a Nova janela de opção ou renúncia, com efeito em 1º de julho de 2027

Fontes

Publicada no site em , com as fontes conferidas em 22 de outubro de 2026. Este texto resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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