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Atualizado em Simples Nacional

Fator R: como calcular e quando o Anexo V vira Anexo III no Simples Nacional

Para várias atividades de serviço, o Fator R decide o anexo do Simples: com a folha de salários em 28% ou mais da receita, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Como calcular, o que entra na folha e o que muda em 2027.

O que é

O Fator R é a divisão da folha de salários pela receita bruta, as duas somadas nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele vale para as atividades de serviço que a Lei Complementar 123 manda para o Anexo III ou para o Anexo V conforme essa conta.

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III. Se der menos de 28%, pelo Anexo V.

Quem está sujeito

As atividades estão no art. 18 da Lei Complementar 123 (§§ 5º-D, 5º-I e 5º-M). Entre elas:

  • engenharia, medição, cartografia, topografia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade, representação comercial, intermediação de negócios, perícia, leilão, avaliação e agenciamento (exceto de mão de obra);
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, e medicina veterinária;
  • medicina e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, arquitetura e urbanismo, psicologia, fonoaudiologia e as outras da área de saúde da lista;
  • elaboração e licenciamento de programas de computador, criação e manutenção de páginas na internet, academias e escolas de esportes, laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem, entre outras;
  • outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais que não estejam nos Anexos III ou IV.

Quem confirma o enquadramento da sua atividade, pelo CNAE, é o contador.

O que entra na folha

A folha do Fator R é o que foi pago nos 12 meses, com os encargos:

  • os salários e as demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho;
  • o pró-labore dos sócios;
  • a contribuição patronal à Previdência e o FGTS efetivamente recolhidos.

Não entram aluguéis nem distribuição de lucros, e só contam as remunerações declaradas à Previdência.

Um exemplo

Uma empresa de engenharia com receita de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e folha de R$ 90.000,00 no mesmo período (salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS) tem Fator R de 30%: paga pelo Anexo III. Com a mesma receita e folha abaixo de R$ 84.000,00, o Fator R fica abaixo de 28% e ela iria para o Anexo V.

ComparaçãoAnexo III (Fator R de 28% ou mais)Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
Faixa da receita de R$ 300 mil2ª faixa: alíquota de 11,20%, parcela a deduzir de R$ 9.360,002ª faixa: alíquota de 18,00%, parcela a deduzir de R$ 4.500,00
Alíquota efetiva8,08%16,50%
DAS sobre R$ 25.000,00 de receita no mêsR$ 2.020,00R$ 4.125,00

A alíquota efetiva é (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. As alíquotas são as dos Anexos III e V da Lei Complementar 123 em vigor em 2026.

Na prática

O Fator R é refeito a cada mês, com os 12 meses anteriores: a empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no outro. Por isso vale acompanhar a folha e a receita mês a mês, e não só no fim do ano.

Muitas empresas ajustam o pró-labore para chegar aos 28%. Como o pró-labore tem contribuição ao INSS e imposto de renda na pessoa física, essa conta é para fazer com o contador.

O que muda em 2027

A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, muda o cálculo:

  • a folha e a receita passam a ser as dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração: a conta fica com um mês de defasagem;
  • nos 2 primeiros meses de atividade, o Fator R é considerado 28%;
  • entre o 3º e o 13º mês de atividade, a folha é anualizada pelos mesmos critérios da receita;
  • os anexos são refeitos com a CBS no lugar do PIS e da Cofins, e com o IBS: confira as tabelas novas antes de calcular 2027.

Fontes

Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 23 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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