Fator R: como calcular e quando o Anexo V vira Anexo III no Simples Nacional
Para várias atividades de serviço, o Fator R decide o anexo do Simples: com a folha de salários em 28% ou mais da receita, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Como calcular, o que entra na folha e o que muda em 2027.
O que é
O Fator R é a divisão da folha de salários pela receita bruta, as duas somadas nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele vale para as atividades de serviço que a Lei Complementar 123 manda para o Anexo III ou para o Anexo V conforme essa conta.
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III. Se der menos de 28%, pelo Anexo V.
Quem está sujeito
As atividades estão no art. 18 da Lei Complementar 123 (§§ 5º-D, 5º-I e 5º-M). Entre elas:
- engenharia, medição, cartografia, topografia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade, representação comercial, intermediação de negócios, perícia, leilão, avaliação e agenciamento (exceto de mão de obra);
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, e medicina veterinária;
- medicina e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, arquitetura e urbanismo, psicologia, fonoaudiologia e as outras da área de saúde da lista;
- elaboração e licenciamento de programas de computador, criação e manutenção de páginas na internet, academias e escolas de esportes, laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem, entre outras;
- outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais que não estejam nos Anexos III ou IV.
Quem confirma o enquadramento da sua atividade, pelo CNAE, é o contador.
O que entra na folha
A folha do Fator R é o que foi pago nos 12 meses, com os encargos:
- os salários e as demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho;
- o pró-labore dos sócios;
- a contribuição patronal à Previdência e o FGTS efetivamente recolhidos.
Não entram aluguéis nem distribuição de lucros, e só contam as remunerações declaradas à Previdência.
Um exemplo
Uma empresa de engenharia com receita de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e folha de R$ 90.000,00 no mesmo período (salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS) tem Fator R de 30%: paga pelo Anexo III. Com a mesma receita e folha abaixo de R$ 84.000,00, o Fator R fica abaixo de 28% e ela iria para o Anexo V.
| Comparação | Anexo III (Fator R de 28% ou mais) | Anexo V (Fator R abaixo de 28%) |
|---|---|---|
| Faixa da receita de R$ 300 mil | 2ª faixa: alíquota de 11,20%, parcela a deduzir de R$ 9.360,00 | 2ª faixa: alíquota de 18,00%, parcela a deduzir de R$ 4.500,00 |
| Alíquota efetiva | 8,08% | 16,50% |
| DAS sobre R$ 25.000,00 de receita no mês | R$ 2.020,00 | R$ 4.125,00 |
A alíquota efetiva é (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. As alíquotas são as dos Anexos III e V da Lei Complementar 123 em vigor em 2026.
Na prática
O Fator R é refeito a cada mês, com os 12 meses anteriores: a empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no outro. Por isso vale acompanhar a folha e a receita mês a mês, e não só no fim do ano.
Muitas empresas ajustam o pró-labore para chegar aos 28%. Como o pró-labore tem contribuição ao INSS e imposto de renda na pessoa física, essa conta é para fazer com o contador.
O que muda em 2027
A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, muda o cálculo:
- a folha e a receita passam a ser as dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração: a conta fica com um mês de defasagem;
- nos 2 primeiros meses de atividade, o Fator R é considerado 28%;
- entre o 3º e o 13º mês de atividade, a folha é anualizada pelos mesmos critérios da receita;
- os anexos são refeitos com a CBS no lugar do PIS e da Cofins, e com o IBS: confira as tabelas novas antes de calcular 2027.
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei do Simples Nacional (Planalto)
- Portal do Simples Nacional: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resoluções CGSN 190 e 191 (12/08/2026)
- Texto da Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Normas Legais)
Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 23 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.
Leia também
- Guia: Tabela do Simples Nacional 2026 e 2027: alíquotas dos Anexos I a V, com a CBS e o IBS
- Guia: Emissor Nacional da NFS-e: primeiro acesso e como emitir no Simples Nacional
- Notícia: Simples Nacional 2027: o que muda com a CGSN 190 (IBS e CBS no DAS, DEFIS no PGDAS-D e o MEI)
- Calculadora do DAS do Simples Nacional