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Atualizado em Simples Nacional

Emissor Nacional da NFS-e: primeiro acesso e como emitir no Simples Nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional. O passo a passo do portal, do primeiro acesso ao PDF da nota, e o que muda com o IBS e a CBS em 2027.

Quem emite por aqui

A ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à nota fiscal de serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191). O MEI já usa o mesmo emissor desde 1º de setembro de 2023, com uma emissão simplificada só para ele.

O emissor público funciona de três jeitos: pela web, em www.nfse.gov.br/EmissorNacional; pelo aplicativo, na emissão simplificada; e pela API, por onde os sistemas de gestão emitem sem ninguém entrar no portal.

O primeiro acesso ao Emissor Nacional

A ME e a EPP entram com o usuário e a senha criados no primeiro acesso, ou com o certificado digital. Pelo manual do emissor, a conta gov.br (nível prata ou ouro), por enquanto, serve só ao MEI. Para criar o usuário e a senha da empresa:

  1. Em www.nfse.gov.br/EmissorNacional, clique em “Fazer primeiro acesso” e escolha pessoa jurídica.
  2. Informe o CNPJ, o CPF do responsável pela empresa e a data de nascimento dele.
  3. Informe o número do título de eleitor do responsável e, se ele declarou Imposto de Renda, os números dos recibos das declarações dos dois últimos anos.
  4. Cadastre um e-mail e uma senha. O código de segurança chega nesse e-mail e confirma o cadastro.

Se o responsável não tem título de eleitor nem declaração de Imposto de Renda, o usuário e a senha não saem: ele entra com o certificado digital ou se cadastra no atendimento presencial da prefeitura onde a empresa emite.

Para recuperar a senha, o caminho é quase o mesmo do primeiro acesso: o portal confere os mesmos dados e manda o link para criar outra senha a um dos e-mails cadastrados, à sua escolha.

Se o primeiro acesso der erro

O portal confere cada dado nos cadastros da Receita. As mensagens de erro que o manual do emissor descreve:

  • “Não foi possível recuperar informações do Contribuinte.”: o CNPJ informado não foi encontrado no cadastro.
  • “O CPF informado não corresponde ao CPF responsável pelo CNPJ informado.”: o CPF não é o do responsável que está no cadastro do CNPJ.
  • “A data de nascimento informada não corresponde ao CPF informado.”: a data é diferente da que está no cadastro do CPF.

Entrou, mas a empresa aparece bloqueada para emitir? O portal avisa a situação no cadastro nacional da NFS-e, e a regularização é feita no atendimento presencial da prefeitura.

Antes da primeira nota: as Configurações

O manual do emissor manda começar pelo menu Configurações. Ali entram o e-mail e o telefone que vão na nota, e a opção no Simples Nacional, que o portal busca sozinho no cadastro da Receita.

No valor aproximado dos tributos (Lei 12.741/2012), a empresa do Simples pode escolher “Informar alíquota do Simples Nacional” e preencher a alíquota nominal a que está sujeita.

Como emitir a NFS-e, em quatro passos

No menu, o sinal de + leva à emissão completa, que é a da ME e da EPP (a simplificada é só do MEI).

  1. Pessoas: a data de competência (quando o serviço foi prestado), o tomador (quem contratou, pelo CNPJ ou pelo CPF) e, para o Simples, o regime de apuração dos tributos, que decide quais campos do ISS se abrem.
  2. Serviço: o local da prestação, o código de tributação nacional do serviço (da lista do portal) e a descrição do que foi feito.
  3. Valores: o valor do serviço, os descontos e a tributação do ISS. Para a ME e a EPP do Simples, parte dos campos vem travada; se o tomador vai reter o ISS, a alíquota do ISS precisa ser informada.
  4. Emitir: o portal mostra o resumo e o cálculo prévio dos tributos. Confira, volte se precisar e clique em “Emitir NFS-e”.

Depois de emitir

A NFS-e sai com a chave de acesso. Dali você baixa o XML e o DANFSe, o PDF da nota, para mandar ao cliente; as notas ficam em “NFS-e emitidas”.

Errou? A nota pode ser cancelada, ou substituída por outra, que já cancela a original. Se há prazo para substituir, e qual é, quem define é o município da emissão.

O que muda em 2027

Para a empresa do Simples, o preenchimento das informações do IBS e da CBS na NFS-e passa a ser obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027. O guia oficial do emissor já traz esses campos desde a versão de 27 de julho de 2026.

Nos casos que a regulamentação prevê, a nota passa a informar e destacar a CBS e o IBS.

Fontes

Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 27 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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