MEI precisa emitir nota fiscal? Para empresa, para pessoa física e o que muda em 2027
Em 2026, o MEI emite nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, e fica dispensado na venda ao consumidor pessoa física. Em 2027, a lei passa a exigir a nota em todas as vendas, e o Decreto 13.140 abre uma saída para a pessoa física que ainda depende do Comitê Gestor do Simples.
Em 2026
A regra está no art. 26, § 6º, II, da Lei Complementar 123, na redação de hoje:
- venda ou serviço para quem tem CNPJ (empresa ou órgão público): a nota é obrigatória;
- venda ou serviço para o consumidor final pessoa física: o MEI está dispensado de emitir. Nada impede emitir quando o cliente pede.
Qual nota
No serviço, a NFS-e do padrão nacional, emitida de graça pelo Emissor Nacional, com uma emissão simplificada só para o MEI. Ela é obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023.
Na venda de mercadoria, a nota segue as regras da Secretaria da Fazenda do estado. A partir de 2027, a Resolução CGSN 190 indica ao MEI, de preferência, a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.
Em 2027
A Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, mudou o mesmo artigo: a partir de 2027, a nota passa a ser obrigatória em todas as vendas e prestações de serviço do MEI. A Resolução CGSN 190/2026 levou a regra ao regulamento do Simples.
Em 21 de outubro de 2026, o Decreto 13.140 permitiu que a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, seja usada como o documento fiscal das vendas e dos serviços ao consumidor final. Mas o próprio decreto condiciona isso à deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Até ela sair, a regra publicada para 2027 é a da nota em todas as operações.
O que fazer agora
Se você vende para empresa, emita a nota sempre. Se vende para pessoa física, 2026 segue dispensado, mas vale se organizar para 2027 com o contador, conforme o Comitê Gestor decidir.
Em 2027 também muda o limite: o teto do MEI sobe para R$ 110 mil no ano, e para R$ 140 mil em 2028 (Lei Complementar 238/2026).
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei do Simples Nacional (Planalto)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Portal do Simples Nacional: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resoluções CGSN 190 e 191 (12/08/2026)
- Agência Sebrae: NFS-e no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória (01/09/2023)
Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 23 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.