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Notícia de MEI

Limite do MEI em 2027: R$ 110 mil, R$ 140 mil em 2028, até 2 funcionários e o perdão das dívidas

A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, atualiza o limite de faturamento do MEI pela primeira vez desde 2018, permite até dois empregados e perdoa as contribuições do MEI devidas à União até 13 de outubro de 2026.

O limite novo

O limite de faturamento do MEI, hoje de R$ 81 mil por ano, passa a R$ 110 mil no ano de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. É o primeiro reajuste desde 2018.

Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite continua proporcional aos meses de atividade, contando o mês começado como inteiro: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.

Em 2026 nada muda: o limite deste ano segue em R$ 81 mil.

Até dois empregados

O MEI passa a poder ter até 2 empregados, e não mais 1, desde que cada um receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Se um empregado se afastar por motivo previsto em lei, dá para contratar outro no lugar enquanto durar o afastamento. Vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão das dívidas

A lei perdoa por inteiro os débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa. Entram a contribuição ao INSS que vem no DAS-MEI e o que vem junto com ela: juros, multas e encargos, mesmo que o débito esteja parcelado, negociado, em cobrança na Justiça ou com a cobrança suspensa.

O ICMS e o ISS da guia ficam de fora, porque são do estado e do município, e não da União. O perdão também não devolve o que já foi pago, e quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei não perde o direito.

As condições

Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, que foi publicada em 21 de outubro de 2026. Deixar de pagar nesse período cancela o perdão. Como o perdão só produz efeitos em janeiro de 2027, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve detalhar a contagem; até lá, o seguro é manter o DAS-MEI em dia desde já.

Quem tem ação na Justiça contra essas cobranças precisa desistir dela para a baixa dos débitos, sem pagar honorários só por isso. A PGFN ainda vai publicar como pedir a baixa.

O que fazer agora

Manter o DAS-MEI em dia, conferir com o contador se o faturamento de 2027 cabe no limite novo e, se houver dívida antiga, acompanhar a regulamentação da PGFN.

As datas

  1. Data de corte: os débitos até este dia entram no perdão
  2. A lei é publicada no Diário Oficial (edição extra) e entra em vigor
  3. Valem o limite de R$ 110 mil, os 2 empregados e o perdão
  4. O limite passa a R$ 140 mil

Fontes

Publicada no site em , com as fontes conferidas em 22 de outubro de 2026. Este texto resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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