MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física em 2027? O que diz o Decreto 13.140
Assinado em 21 de outubro, junto com a lei do teto novo, o decreto permite que a declaração anual do MEI valha como documento fiscal nas vendas ao consumidor final e dispensa o nanoempreendedor do CNPJ e da nota eletrônica perante a União. Não é uma dispensa geral de nota.
A regra de hoje e a de 2027
Hoje, o MEI emite nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, e fica dispensado na venda ao consumidor final, a pessoa física.
A reforma tributária muda isso: a partir de 2027, a Lei Complementar 214/2025 exige a nota em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, e a Resolução CGSN 190/2026 levou a mesma regra ao regulamento do Simples.
O que o decreto faz
O decreto diz que a DASN-SIMEI, a declaração anual que o MEI já entrega, pode ser usada como o documento fiscal das vendas e dos serviços ao consumidor final. Na prática, a venda à pessoa física seria declarada uma vez por ano, sem uma nota a cada operação.
O próprio decreto, porém, condiciona isso à deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é quem regulamenta as obrigações do Simples e do MEI. Até essa deliberação sair, a regra publicada para 2027 continua a da nota em todas as operações.
O que não muda
Na venda e no serviço para empresa ou órgão público, a nota continua obrigatória.
No serviço, a nota do MEI é a NFS-e do padrão nacional, emitida de graça pelo Emissor Nacional. Na venda de mercadoria, o caminho indicado ao MEI é a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.
O nanoempreendedor
O nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI e, pela reforma, não é contribuinte do IBS nem da CBS. Hoje, essa metade é de R$ 40,5 mil por ano, e ela acompanha o teto novo do MEI.
Para ele, o decreto dispensa, na esfera da União, a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
- A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Na parte do IBS, que é de estados e municípios, ela só vale a partir de 1º de janeiro de 2029, e se o Comitê Gestor do IBS concordar.
O que fazer agora
Em 2026, nada muda: a venda ao consumidor final segue dispensada de nota, e a venda para empresa segue com nota. Para 2027, vale acompanhar com o contador a deliberação do CGSN antes de mudar a rotina.
As datas
- O decreto é publicado no Diário Oficial (edição extra) e entra em vigor
- Começa a valer a regra da LC 214/2025: nota em todas as vendas e serviços do MEI
- A dispensa do nanoempreendedor pode alcançar o IBS, se o Comitê Gestor do IBS concordar
Fontes
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
- Agência Brasil: Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda (21/10/2026)
Publicada no site em , com as fontes conferidas em 22 de outubro de 2026. Este texto resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.