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Notícia de Simples Nacional

NFS-e nacional obrigatória no Simples Nacional a partir de 1º de novembro

A Resolução CGSN 191, publicada em 10 de agosto, adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a data em que a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Quem está obrigado

A ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à nota fiscal de serviço. A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e sai pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API.

O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023.

Por que a data mudou

A Resolução CGSN 189/2026 tinha marcado 1º de setembro. A 191 a revogou e deu mais dois meses, para municípios e empresas concluírem as adaptações de tecnologia e de operação.

Novembro, dezembro e 2027

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a nota sai pelo Emissor Nacional com as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS no regime.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão continua pelo Emissor Nacional, e entram as regras do IBS e da CBS para o Simples, com a informação e o destaque dos dois tributos na nota nos casos que a regulamentação prevê.

Dois cuidados

  • A NFS-e do padrão nacional não pode ser usada em operação sujeita só ao ICMS.
  • A empresa com a opção pelo Simples pendente, ou em discussão na Receita ou na Justiça, também emite pelo Emissor Nacional, como optante pendente.

O que fazer agora

Se a empresa ainda emite pelo sistema da prefeitura, vale conferir com o contador e com o fornecedor do sistema, antes do dia 1º, se a emissão já está ligada ao Emissor Nacional e se o cadastro da empresa no portal nacional está certo.

As datas

  1. A Resolução CGSN 191 é publicada no Diário Oficial
  2. A NFS-e do padrão nacional passa a ser obrigatória para a ME e a EPP do Simples
  3. Entram na nota as regras do IBS e da CBS para o Simples

Fontes

Publicada no site em , com as fontes conferidas em 22 de outubro de 2026. Este texto resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.

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