Desenquadramento do MEI 2026: o que fazer quando passa do limite de R$ 81 mil
Em 2026, o MEI que passa do limite de R$ 81 mil no ano precisa comunicar o desenquadramento. Com excesso de até 20%, paga um DAS sobre o valor que passou e vira microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano.
O que é o desenquadramento do MEI
Ser MEI quer dizer estar no SIMEI, o sistema em que o imposto é pago em valores fixos por mês. Todo MEI também é optante do Simples Nacional. Por isso, sair do SIMEI não tira a empresa do Simples Nacional.
Desenquadramento é a saída do SIMEI. Um dos motivos é passar do limite de receita bruta, que é de R$ 81.000,00 por ano. Receita bruta é o total que a empresa recebeu pelas vendas e pelos serviços.
Até que o novo limite entre em vigor, valem as regras atuais. Se o faturamento acumulado no ano passar de R$ 81 mil, a comunicação do desenquadramento é obrigatória. Ela só é feita quando o excesso acontece, nunca antes, por precaução.
Excesso de até 20% e excesso de mais de 20%
A regra muda conforme o tamanho do excesso sobre o limite.
- Excesso de até 20%: a receita acumulada no ano fica acima de R$ 81.000,00 e até R$ 97.200,00. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O desenquadramento vale a partir do primeiro dia do ano seguinte, quando a empresa passa a pagar como microempresa (ME).
- Excesso de mais de 20%: a receita acumulada no ano passa de R$ 97.200,00. O desenquadramento é retroativo, ou seja, vale desde 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu.
Quem comunicou o excesso de até 20% e, no mesmo ano, passa também dos 20% precisa alterar a comunicação no Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro do ano em que passou do limite.
A Receita Federal não recomenda esperar janeiro para ver se a receita do ano vai passar dos 20%.
No ano de abertura, o limite é proporcional
No ano em que o CNPJ é aberto, o limite não é o anual cheio. Ele é de R$ 6.750,00 (R$ 81.000,00 dividido por 12) multiplicado pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano. O mês da abertura conta como mês inteiro, mesmo que a empresa tenha aberto no fim dele.
Se o excesso sobre esse limite proporcional passar de 20%, o desenquadramento volta à data de abertura do CNPJ.
O DAS sobre o excesso e o pagamento depois do desenquadramento
DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal em que o imposto é pago.
Com excesso de até 20%, o MEI recolhe um DAS complementar sobre o valor que passou do limite. Depois, passa a pagar o imposto como microempresa no ano seguinte.
Depois de desenquadrada, a empresa que não foi excluída do Simples Nacional passa a pagar os tributos pelas regras do Simples, sem precisar fazer nova opção. O recolhimento passa a ser feito pelo PGDAS-D, o programa de cálculo do Simples Nacional.
Como comunicar e o que acontece se não comunicar
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal.
- Uma comunicação errada pode ser alterada, mas no máximo três vezes.
- Quem não comunica, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução.
- Sem a comunicação, o Fisco pode desenquadrar o MEI por conta própria. Isso se chama desenquadramento de ofício.
A volta ao MEI e o novo limite
Quem passou do limite em um ano não pode voltar ao SIMEI no ano seguinte. Quando a volta for possível, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, sempre no mês de janeiro.
Um novo cronograma de limites para o MEI já foi definido. Até que ele entre em vigor, valem as regras atuais, com o limite de R$ 81.000,00 e as faixas de excesso descritas acima.
Fontes
- Teto do MEI (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
- Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal)
Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 23 de outubro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.