DASN-Simei 2026: prazo da declaração anual do MEI, quem entrega, multa por atraso e o que muda em 2027
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela é entregue até o último dia de maio de cada ano, mesmo sem faturamento. O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00, e a partir de 1º de janeiro de 2027 a declaração também poderá servir como documento fiscal nas vendas a consumidor pessoa física.
O que é a DASN-Simei
DASN-Simei é a sigla da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Simei é o sistema de recolhimento do MEI, aquele em que os tributos são pagos em valor fixo todo mês.
Uma vez por ano, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. A declaração é curta e traz só duas informações:
- a receita bruta do ano-calendário anterior, ou seja, tudo o que a empresa faturou de janeiro a dezembro;
- a contratação de empregado, quando houver.
Quem precisa entregar
Tem de entregar todo empresário que foi optante pelo Simei em qualquer período do ano, mesmo que não tenha faturado nada. Na declaração do ano-calendário de 2025, por exemplo, estavam obrigados todos os que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025.
Ficar com a empresa parada não muda isso: a inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a declaração.
Quem foi desenquadrado do Simei, sem fechar a empresa, também declara. A declaração cobre os meses em que a empresa ficou no Simei e é entregue até o último dia de maio do ano seguinte.
Qual é o prazo
A regra geral é entregar a DASN-Simei até o último dia de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. A declaração do ano-calendário de 2025 tinha de ser entregue até 31 de maio de 2026.
Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo termina nesse mesmo dia. Ele não é prorrogado nem antecipado.
Quando o MEI fecha a empresa (extinção), entrega uma declaração de situação especial, com prazo próprio:
- até o último dia de junho, se a extinção aconteceu no primeiro quadrimestre do ano (de janeiro a abril);
- até o último dia do mês seguinte ao da extinção, nos demais casos.
A multa por atraso
Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
A multa é gerada automaticamente quando a declaração atrasada é transmitida. Ela incide sobre os tributos declarados mesmo que todos os DAS do ano estejam pagos. Informação incorreta ou omitida também tem multa: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações.
A multa diminui em dois casos:
- cai pela metade se a declaração for entregue depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, isto é, antes de a Receita agir por conta própria contra a empresa;
- é reduzida a 75% se a declaração for entregue no prazo marcado numa intimação da Receita.
A base legal da multa é o art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Como entregar, inclusive com atraso
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Quem perdeu o prazo segue o mesmo caminho:
- Acesse a área da declaração anual.
- Informe o CNPJ.
- Selecione o ano-calendário que está pendente.
- Preencha o faturamento da empresa, separando as receitas de comércio e indústria das receitas de prestação de serviços.
- Transmita a declaração.
Na entrega atrasada, a multa aparece depois da transmissão.
O que muda em 2027
Hoje o MEI não precisa emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Ele é obrigado a emitir quando o cliente tem CNPJ, a não ser que esse cliente emita a nota fiscal de entrada.
A Resolução CGSN nº 195 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nos serviços do MEI a consumidor final pessoa física sem CNPJ. A regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal, a medida reduz custos e simplifica o atendimento das novas exigências da reforma tributária.
Fontes
- MEI tem até 31 de maio para entregar a declaração anual (Receita Federal)
- Perguntas e respostas do MEI (Portal do Simples Nacional)
- Perdeu o prazo da declaração anual do MEI? Saiba como regularizar (Agência Sebrae)
- Resolução CGSN nº 195 (Receita Federal)
- Novas medidas simplificam obrigações da reforma tributária para nanoempreendedores e MEIs (Receita Federal)
Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 4 de novembro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.