Como calcular o DAS do Simples Nacional: RBT12, alíquota efetiva e o que muda em 2027
O DAS do Simples Nacional sai da alíquota efetiva, calculada com a receita dos últimos 12 meses (RBT12) e com a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo da atividade. Veja a fórmula, os exemplos da Receita e o que muda em 2027.
De onde sai o valor do DAS
O DAS é a guia mensal que a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional pagam. O valor dele é calculado pela alíquota efetiva, a partir das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123.
Alíquota efetiva é o percentual que a empresa realmente paga sobre a receita do mês. Ela é diferente da alíquota nominal, que é o percentual que aparece na tabela do anexo.
O anexo depende da atividade da empresa:
- Revenda de mercadorias: Anexo I.
- Venda de produtos que a própria empresa fabrica: Anexo II.
- Serviços sujeitos ao fator "r": Anexo III ou Anexo V, conforme o fator "r".
Com o anexo definido, a conta segue quatro passos, explicados abaixo.
Passo 1: some a receita dos últimos 12 meses (RBT12)
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O mês de apuração é o mês cuja receita você está declarando.
Exemplo da Receita: se o mês de apuração é julho de 2026, a RBT12 é a soma da receita de julho de 2025 a junho de 2026. Já a RBA, a receita bruta do ano, é a soma de janeiro de 2026 a julho de 2026.
Quem está começando a atividade usa a RBT12 proporcional:
- No primeiro mês, a RBT12 proporcional é a receita do próprio mês multiplicada por doze.
- Nos 11 meses seguintes, é a média da receita dos meses anteriores ao mês de apuração, multiplicada por 12.
- A partir do 13º mês de atividade, vale a RBT12 da regra geral.
Passos 2 e 3: encontre a faixa e calcule a alíquota efetiva
Com a RBT12 em mãos, procure no anexo da sua atividade a faixa de receita em que ela cabe. A faixa mostra a alíquota nominal e a parcela a deduzir, que é um valor fixo em reais tirado da conta.
Exemplo da Receita: uma RBT12 de R$ 825.000,00 está na faixa de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00. No Anexo II, essa faixa tem alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
Depois, calcule a alíquota efetiva com esta fórmula:
- Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal.
- Desse resultado, tire a parcela a deduzir.
- Divida o que sobrou pela RBT12.
Em fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12.
Passo 4: aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês
O DAS do mês é a alíquota efetiva multiplicada pela receita bruta do mês. Conta a receita faturada no mês (regime de competência) ou a recebida no mês (regime de caixa), conforme a opção da empresa.
Exemplo da Receita, de um comércio no Anexo I: a RBT12 é de R$ 220.000,00 e a alíquota efetiva fica em 4,60%. Com receita de R$ 25.000,00 no mês, o DAS é de R$ 1.150,00 (R$ 25.000,00 × 4,60%).
As receitas do mercado interno e as do mercado externo (exportação) têm alíquotas separadas.
Na prática, a empresa não precisa fazer toda essa conta à mão: o PGDAS-D, o sistema onde se declara a receita do Simples, faz o cálculo. A declaração e o pagamento vencem no dia 20 do mês seguinte ao da receita.
O limite de receita para continuar no Simples
Além da RBT12, que define a alíquota, a empresa acompanha a RBA, a receita do ano. O limite máximo de receita bruta anual para ser EPP e continuar no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00.
O que muda no cálculo em 2027
A partir de 2027, a receita de referência muda. A empresa passa a usar a receita bruta acumulada nos 12 meses antes do mês anterior ao mês de apuração. Essa nova base se chama FS12.
Também a partir de 2027, o DAS passa a incluir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos da reforma tributária. Pela regra padrão, eles são calculados dentro do Simples e pagos no DAS. A empresa do Simples pode mudar essa condição e pagá-los fora; o MEI não tem essa escolha.
A regra de cálculo ainda será complementada depois das mudanças nas normas do Simples por causa da reforma tributária do consumo. Os exemplos de cálculo para 2027 ainda vão sair, junto com o novo manual do PGDAS-RTC. Por isso, a regra de 2027 ainda pode ganhar detalhes.
Fontes
Publicado no site em , com as regras e as fontes conferidas em 2 de novembro de 2026. Este guia resume as normas e não substitui a orientação do seu contador.